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Doenças Raras e Direitos Humanos

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Afirma a 

Constituição  Federal de 1988 o 
Princípio da  Dignidade 
 da Pessoa Humana,
como FUNDAMENTAL.

Considera esta mesma Lei Maior, racismo como crime inafiançável e imprescritível. 


Afirma também o Brasil como federação e o Estado Federativo como Cláusula Pétrea. 


Afirma a 

DECLARAÇÃO 

IBERO-LATINO-AMERICANA

 Sobre ÉTICA E GENÉTICA



ARTIGO QUARTO: Os principios éticos devem guiar Que Como Ações da Genética Médica São:

a) Prevenção, o Tratamento ea Reabilitação das enfermidades genéticas Como Parte do Direito à Saúde, parágrafo Que possam contribuir um aliviar o Sofrimento Que ELAS nsa ocasionam indivíduos afetados e in SEUS Familiares;

b) a Igualdade no Acesso E Ao Serviços de como a Acordo com Necessidades do Paciente independentemente de SUA capacidade Econômica;

c) a Liberdade não Acesso E Ao Serviços, uma Ausência de coação in SUA utilização E O consentimento Informado baseado não GENÉTICO assessoramento Não-diretivo;

d) como Provas genéticas e como Ações Que derivem DELAS temperatura OBJETIVO Como o Bem-Estar ea Saúde da Pessoa, SEM Que possam Ser utilizadas parágrafo imposição de Políticas Populacionais, demográficas OU Sanitarias, NEM Pará Um Satisfação de requerimentos de Terceiros;

e) o Respeito à Autonomia de decisão dos indivíduos como parágrafo Realizar Ações Que seguem EAo RESULTADOS das Provas genéticas, de a Acordo com a Prescrições normativas de CADA País;

f) um indivíduo Informação Genética e privativa da Pessoa de QUEM provém e nao PoDE Ser revelada um Terceiros SEM Seu expresso consentimento.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL 

DO GENOMA HUMANO E DOS DIREITOS HUMANOS:


A Dignidade Humana e o Genoma Humano

Artigo 1  -  O genoma Humano subjaz à Unidade fundamentais de Todos os membros da Família Humana e tambem AO reconhecimento de SUA Dignidade e Diversidade inerentes. Num SENTIDO Simbólico, E a Herança da Humanidade.

Artigo 2  - a)  . Todos temperatura o Direito POR SUA Dignidade e SEUS DIREITOS HUMANOS, independentemente de SUAS Características genéticas b)  ESSA Dignidade FAZ COM Que SEJA imperativo nao reduzir OS indivíduos uma SUAS Características genéticas e respeitar SUA singularidade e Diversidade.

Portanto, não admitiremos que haja nenhuma forma de preconceito dentro do GT FORMADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. NÃO ADMITIREMOS QUE SE DIGA QUE ASSOCIAÇÕES DO NORDESTE NÃO EXISTEM PQ NUNCA SE OUVIU FALAR DELAS. 


NÃO SE TOLERARÁ RACISMO EM NOTAS PÚBLICAS E VERBOS RACISTAS NAS MESMAS. QUEREMOS A PRESENÇA DE UM REPRESENTANTE DO MPF, ESPECIALIZADO EM PESSOA COM DEFICIÊNCIA E NA CONVENÇÃO DA ONU EM TODAS AS REUNIÕES. 




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