Skip to main content
Abaixo-Assinado em apoio a Criação do Programa Nacional de Apoio ao Doutor em Regresso (PNADR)

Abaixo-Assinado em apoio a Criação do Programa Nacional de Apoio ao Doutor em Regresso (PNADR)

101 signatures 149 to reach 250
B
BRUNO C. signed
T
Thiago P. signed
D
Daiane G. signed
S
Someone signed
F
Flávia R. signed
T
Thiago L. signed
G
Gabriel L. signed
G
Graziela Q. signed
H
Henrique J. signed
M
Maria d. signed
Started by Anonymous 15 years, 5 months ago
Abaixo-Assinado em apoio a Criação do Programa Nacional de Apoio ao Doutor em Regresso (PNADR) Estimados colegas, Os problemas ligados ao reingresso de Recém-Doutores, ex-bolsistas da CAPES, são um dos gargalos da Educação Superior brasileira. Anualmente, dezenas de novos pesquisadores, provenientes de instituições de excelência no mundo inteiro são obrigados a retornar ao país e retribuir o investimento público em sua formação. Todavia, não são criados os meios para tanto – muitos se veem impedidos até mesmo impedidos de atuar nas Universidades Federais. Nisso, deixa-se de aproveitar o imediato estabelecimento de novas áreas de pesquisa – uma boa oportunidade para a inovação científica no país: uma mão de obra que custou caro aos cofres públicos deixa de ser revertida para o bem da comunidade acadêmica, e além. Peço a todos que leiam com atenção, assinem, contribuam, e passem adiante. Assunto: Criação do Programa Nacional de Apoio ao Doutor em Regresso (PNADR). Trata-se de um programa de Professorado-Visitante, de contrato temporário, para os bolsistas de doutorado pleno no exterior da CAPES que retornam ao país. DOS PRESSUPOSTOS: 1. A CAPES oferece bolsas de doutorado pleno no exterior como alternativa complementar às possibilidades ofertadas pelo conjunto dos programas de pós-graduação no Brasil, de forma a buscar a formação de docentes e pesquisadores de alto nível. A bolsa destina-se a candidatos de comprovado desempenho acadêmico, cujos projetos não possam ser realizados total ou parcialmente no Brasil e que se dirijam a instituições estrangeiras de excelência (Edital nº 51/2010/CAPES, Processo Seletivo 2011) 2. Entre os critérios para a cessão da bolsa estão: a) a inserção do projeto no quadro de prioridades definido pela Diretoria Executiva da Agência, ouvidas as Áreas de Avaliação da Capes, para realização do Doutorado em programa de pós-graduação fora do Brasil; b) a qualificação, o desempenho acadêmico, as experiências técnico-científica e cultural, e a potencialidade de futuras contribuições científicas do candidato para o contexto do ensino superior, da pós-graduação e da pesquisa brasileiros; c) a qualidade do plano de estudo proposto a ser desenvolvido de acordo com as orientações do item 4.9; d) a pertinência do plano de estudos e a exequibilidade com o cronograma previsto; e) a adequação das instituições propostas e a atuação técnico-científica dos orientadores estrangeiros para o trabalho a ser realizado; f) a compatibilidade do plano de estudo apresentado com as atividades profissionais do candidato, quando for o caso. (grifo meu, idem, 6.3.1) E ainda, […] preparo acadêmico, compromisso com os objetivos do curso de doutorado e do programa de bolsas da Capes, condições de adaptação a novas circunstâncias e perspectivas de atuação após retorno ao Brasil. (grifo meu, idem, 6.4.9) Além disso, é feita uma apreciação dos resultados das análises de mérito e entrevista, considerando os temas, linhas ou áreas de pesquisa estabelecidas como prioritárias por esta Fundação e atribuirá um grau de priorização para cada candidatura. (ibidem, 6.5.1) 3. Uma vez aprovado, e havendo concluído seu doutorado (de acordo com os critérios da instituição, que é reconhecida pela CAPES como sendo “de excelência), o recém doutor tem como obrigação: retornar ao Brasil no prazo de até trinta dias após o término do curso ou após a defesa da tese, caso esta seja antecipada; e aqui permanecer, no mínimo, por período igual ao da bolsa e exercer atividades ligadas aos estudos realizados. A inobservância desta obrigação implicará no dever de ressarcir todas as despesas havidas, atualizadas na data do pagamento, exceto se, a juízo da Diretoria Colegiada da Capes, for desenvolver atividade de grande relevância e de interesse do Brasil. (grifo meu, ibidem, 10.5) 4. Para participar de um concurso em uma Universidade Federal, é exigida a prova de títulos; 5. É declarado pelo Ministério da Educação que: Os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=149&Itemid=86 DA ARGUMENTAÇÃO 6. Diante do exposto, é correto assumir que os candidatos aprovados na seleção têm reconhecidos pela CAPES que: a) sua pesquisa não poderia ser realizada total ou parcialmente no país (o que implica na ausência de postos docentes em sua área de especialização); b) seu trabalho está de acordo com as prioridades estipuladas pela própria instituição; c) seu mérito acadêmico existe; e d) existe um compromisso com sua formação para com a pesquisa e docência em nível superior do país (razão pela qual a agência desenvolve o programa); 7. Existe uma contradição entre fomentar um curso de doutorado no exterior, em razão do mesmo não poder ser realizado no país, total ou parcialmente, e ao mesmo tempo exigir que uma instituição brasileira o reconheça “na mesma área de conhecimento”; 8. O doutor recém ingresso é obrigado, contratualmente, a “exercer atividades ligadas aos estudos realizados”. Todavia: a) Se o estudo realizado não pode ser total ou parcialmente feito no Brasil, isto significa dizer que não há no país postos para a realização desta atividade. Isto é, não existem vagas na área ligada aos seus estudos a que possam concorrer; b) Se não podem atuar em sua área, os doutores recém-regressos tendem a concorrer a cadeiras que não são sua especialidade, agindo de forma contrária ao estabelecido em seu contrato, e deixando de aproveitar o melhor de sua formação em prol do Ensino Superior brasileiro; c) é fato notório que a revalidação tem levado na maior parte das vezes entre nove meses e um ano. Isto quer dizer que o recém-doutor desde seu primeiro momento no país, fica impossibilitado de realizar o que foi estipulado em seu contrato. Ou, pelo menos, é impedido de atuar no Ensino Superior Federal; d) Isso posto, são absolutamente restritas as possibilidades profissionais e mesmo a liberdade do doutor recém-ingresso; e) de pouco serve à CAPES, e ao País, por extensão, que, após pagar pelos estudos de um doutor, o mesmo não possa ser aproveitado em sua especialidade em atividade de ensino (seja lecionando ou orientando novos pesquisadores), e eventualmente se dedique a uma bolsa de pós-doutorado, ao ensino fora de sua especialidade, em contratos aquém de sua titulação; f) quanto ao estudioso, resta o desconforto com a situação irregular em relação ao Termo de Compromisso assinado com a CAPES, por razões alheias a sua vontade, e que pode levar-lhe a ser obrigado a ressarcir a instituição; e também o efeito subjetivo da frustração em não poder atuar em sua especialidade, nem em outra forma de subsistência. DA DEMANDA: 9. Diante da gravidade do exposto, venho por meio desta propor a criação de um projeto inovador nos moldes de Professorado-Visitante (que poder-se-ia chamar Professorado em Regresso), de caráter temporário. O Programa Nacional de Apoio ao Doutor em Regresso (PNADR). Este programa seria voltado para os recém-doutores, regressos do programa de doutorado da CAPES, que desejem ser imediatamente incorporados às atividades acadêmicas de ensino e pesquisa em instituições públicas de ensino. São sugeridas as seguintes características para este programa: 10. Da Contratação a) Caberá às Universidades, departamentos ou centros de pesquisa requerer participar do programa; b) Caberá ao recém-doutor, antes do seu regresso efetivo, elaborar sua proposta e projeto de atuação, encaminhando-o ao departamento relevante da(s) universidade(s) em que pretende atuar; c) Podem ser estabelecidas, pela CAPES, áreas prioritárias e um política de distribuição regional de vagas; d) Todos os Professores-Regressos serão contratados em caráter temporário (tal como Professores-Visitantes), regime de dedicação exclusiva, com carga horária de 40 horas, e salário compatível ao dos professores efetivos que exercem a mesma função, com a mesma titulação (adjunto I); 11. Das funções a) Caberá ao Professor-Regresso lecionar em um número de turmas compatível com sua carga horária, e na área de sua especialidade acadêmica (em acordo com o projeto de atuação aprovado pelo Departamento); b) Caberá ao Professor-Regresso associar-se ao Programa de Pós-Graduação (se existente) da instituição-destino, para poder atuar também neste nível; c) Caberá ao Professor-Regresso orientar, por ano, um número de mestrandos equivalente ao dos seus colegas efetivos em mesmo regime. As vagas deverão ser abertas em acordo com o projeto de atuação. É preferível que o Professor-Regresso tenha orientados em sua área de especialidade a fim de estimular o desenvolvimento da mesma no país. 11. Dos benefícios a) Os Recém-Doutores serão reintegrados imediatamente à academia nacional, podendo assim honrar o termo de compromisso assinado com a CAPES; b) O período obrigatório de permanência será efetivamente utilizado em prol do país, uma vez que Professor-Regresso atuarão no melhor de suas capacidades, com o entusiasmo renovado a partir de sua formação, em prol do Ensino Público Superior brasileiro; c) A chegada dos novos professores irá imprimir um novo fôlego nas atividades acadêmicas brasileiras, fomentar novas áreas de pesquisa e atuação; facilitará o intercâmbio acadêmico entre a instituição de origem (no exterior) e a instituição de destino (no país), dada a imediata ponte que será criada; d) A reintegração, apesar de temporária, permitirá à instituição de destino e seus membros efetivos reconhecer, ou não, a relevância de se estabelecer a médio prazo uma área de estudos na área do Professor-Regresso; ocasião que pode levar este a se integrar efetivamente ao corpo docente da instituição, mediante, obviamente, concurso aberto; também será possível para o Professor-Regresso o intercâmbio com outras instituições que possam vir a acolhê-lo no futuro; e) Será demonstrado um inequívoco compromisso do país para com a valorização da Educação no país; e a transformação do modelo vigente em algo menos burocrático e mais vigoroso, aproveitando o quem vem sendo feito de mais recente em instituições de excelência ao redor do mundo (segundo critérios da própria CAPES); f) A iniciativa será um estímulo para o retorno dos doutorandos, dirimindo problemas com aqueles que ignoram a obrigação de retornar tendo em vista ofertas de trabalho no exterior e a dificuldade de ingressar no país (pelas razões já esclarecidas). Podendo até mesmo contribuir para com a permanência do Doutor no quadro nacional por data além da estipulada. g) Finalmente, e tão importante quanto, será beneficiado o estudante de graduação, a quem será revertido imediatamente o investimento feito pela CAPES; será beneficiado o departamento e as linhas de pesquisa, com a chegada de um novo colega para ajudar com a atividade de ensino, incrementando a produtividade científica da instituição e promovendo a troca de experiências. 11. Por desatenção aos argumentos aqui dispostos, e ao teor da proposta, pode ser sugerido que a criação deste programa privilegiaria os Recém-Doutores provenientes de instituições estrangeiras em detrimento dos Recém-Doutores formados no país. Esta perspectiva deve ser prontamente refutada: a) é facultativo às instituições-destino participar ou não do programa, podendo, ao invés disso e diante de sua necessidade e disponibilidade, abrir vagas para professores substitutos ou efetivos; o PNADR tem uma função e um princípio diferente da contratação de novos professores para cadeiras já existentes na instituição. Ele é temporário e se volta para a introdução de novas áreas, inexistentes no país, e portanto podem conviver perfeitamente com os concursos para novos professores; o PNADR também visa dirimir a desigualdade de oportunidades profissionais entre ex-bolsistas no exterior e seus colegas que se formaram no país; b) é natural que haja mais vagas nas áreas em que se formaram os doutores no país, que nas áreas em que se formaram doutores no exterior (pelas razões já enumeradas); c) os Recém-Doutores que voltam do exterior não podem concorrer a essas vagas em pé de igualdade (pelas razões enumeradas); d) é exigido aos ex-bolsistas no exterior atuar em sua especialidade, enquanto os doutores formados no país podem atuar em qualquer outra área; e) é exigido aos ex-bolsistas no exterior permanecer no país pelo tempo que esteve for a (em geral, entre três e quatro anos), havendo inclusive de recusar propostas de trabalho que lhes sejam favoráveis. O doutor formado no país não tem qualquer impedimento para deixar o Brasil, mesmo que tenha sido formado em instituição pública e/ou tenha sido ex-bolsista da própria CAPES. f) é finalmente importante reafirmar que o autor desta proposta – junto aqueles que a venham subscrever e/ou apoiar – acredita no desenvolvimento acadêmico-científico no país, e diante das suas possibilidades e meios, tenta oferecer uma contribuição. Ele também manifesta seu ressentimento em não haver o estímulo, por parte da CAPES, de uma interação maior e organização entre os doutorandos no exterior para discutir essa proposta. DA APLICAÇÃO a) O aqui proposto não consiste em versão final da proposta. É esperado e bem vindo que outros colegas deem sua contribuição; b) Caberá à CAPES, se for do seu interesse, constituir um grupo de trabalho imediato com especialistas para discutir e implementar a proposta; cabe ser discutida, sobretudo, o critério de aceitação de projetos, vagas disponíveis e cotas; c) O custo é mínimo diante do retorno e do impacto que pode causar, e a necessidade é imediata. A implementação deste programa depende de sua agilidade e da sua confiança na autonomia e competência das partes envolvidas. Protelar a criação deste projeto, ou outro de natureza similar, é minar seu próprio princípio.

Updates

Reached 100 supporters

May 27, 2013

6 Comments

A
Ana Mendoza
15 years ago Featured

Conheco varios colegas nessa situacao. E frustrante demais ver tanto conhecimento parado sem conseguir espaco nas universidades. Apoio total.

M
Marcos Osborne
15 years ago Featured

Absurdo investir tanto dinheiro na formacao desses caras e deixar todo mundo desempregado na volta. O Brasil desperdica talento demais.

B
Beatriz Edwards
15 years ago Featured

espero q saia do papel logo. ta dificil ver tanto pesquisador brilhante sem oportunidade nenhuma voltando pro brasil.

C
Carlos Bryant
15 years ago Featured

Muito importante. O governo precisa valorizar quem estudou fora e quer ajudar o pais a crescer.

R
Ricardo Mwangi
15 years ago Featured

tem que ter planejamento pra esses doutores voltarem. nao faz sentido mandar gente pro exterior pra chegar aqui e nao ter vaga pra trabalhar. mude isso ja

F
Fernanda Ingram
15 years ago Featured

PRECISAMOS DISSO URGENTE! A ciencia brasileira so tem a ganhar com esse pessoal trabalhando.

Help this petition grow

Share it with friends to help reach 250 signatures.

Sign Petition

We never post to your account. Social sign-in is used only to verify your signature.

or sign with Email

Add a comment?

Your signature will be added via . Tell others why you're signing — it's optional.

By signing, you accept iPetitions Terms of Service and Privacy Policy.

Share Petition

Don't stop at signing, share the petition link with friends to multiply our impact

Copy link or share directly

Instagram
QR Code