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Petição Para a Não Desqualificação Retroactiva de Psicólogos por Inscrição na Recém-criada Ordem

Petição Para a Não Desqualificação Retroactiva de Psicólogos por Inscrição na Recém-criada Ordem

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Started by Anonymous 16 years, 6 months ago

Objectivo: Anular a inscrição de psicólogos como estagiários na recém-criada Ordem com base no tempo de exercício profissional, e o reconhecimento diferenciado por data de conclusão da mesma licenciatura.

Texto:

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República Portuguesa,

Da análise atenta e pormenorizada aos diplomas legais publicados que regulam a instituição e funcionamento da nova Ordem dos Psicólogos Portugueses, bem como ao processo de inscrição dos seus membros, ressaltam condições de desrespeito aos direitos adquiridos e de profunda injustiça social que urge serem reparadas.

1. Quem é neste momento psicólogo deixará de o ser aquando da inscrição caso não tenha completado 18 meses de exercício comprovável (art. 50º, nº 2 do art. 51º, nº 3 do art. 53º, art. 57º, alínea a) do art. 61º, e acima de tudo, art. 84º da Lei nº 57/2008 de 4 de Setembro; art. 1º, nº 2 e 3 do art. 2º, e nº 3 do art. 7º do Regulamento nº 422/2009 de 27 de Outubro). Daqui decorre o seguinte:

a) O acesso à profissão, prévio à inscrição na ordem, bem como o exercício legal e por todas as entidades legitimado da mesma, a par do uso do título profissional legalmente atribuído (três dos direitos adquiridos), são desta forma declarados nulos e destituídos de qualquer valor, quando deviam ser apenas confirmados pela Ordem e doravante sim, por esta regulados;

b) As entidades que até aqui atribuíram o título, regularam o acesso e o exercício da profissão (das instituições de ensino superior à inspecção geral do trabalho) são desautorizadas ao anular-se a validade de tais actos, os quais criaram direitos que fazem parte da esfera jurídica dos psicólogos e que não podem ser afastados através de legislação que disponha retroactivamente sobre esta situação;

c) Toda a actividade dependente da qualificação como psicólogo que tenha sido exercida, de qualquer duração inferior a 18 meses, é por este novo facto destituída de legitimidade, anulada e nalguns casos declarada inexistente por falta de provas, configurando-se um desrespeito pelos interesses gerais dos utentes, da profissão e acima de tudo dos seus profissionais;

d) Dos efeitos do trabalho realizado às relações profissionais (para não falar das terapêuticas sendo este o domínio de actuação) e mesmo às sociais entretanto naturalmente estabelecidas, nada é deontologicamente e por direito compatível com a despromoção socioprofissional vexatória que está aqui implícita;

e) Pouco distingue 18 meses de exercício de 17 meses, ou seja, o critério é, e seria sempre qualquer que fosse, arbitrário; ademais, a profissão em causa não se tem prestado a um exercício regular, como norma, no contexto socioeconómico que tem caracterizado o país, pelo que psicólogos formados há vários anos podem ver agora mais um obstáculo ao exercício da profissão que escolheram e que ainda hoje lamentam não terem tido oportunidades de exercer; assim sendo, viola-se o princípio da igualdade;

f) De forma também desigual, quem fez licenciatura ou mestrado com estágio curricular incluído acumulará 2 anos de formação em contexto de trabalho (ambos os estágios, curricular e da ordem), mas quem fez licenciatura de quatro anos sem estágio curricular acumulará apenas 18 meses (o estágio da Ordem);

g) A quem realizou estágio curricular com duração de 1 ano é negado o reconhecimento dos objectivos e méritos de tal actividade, sendo necessária a realização de mais 1 ano de estágio profissional pela Ordem, a redobrado custo pessoal (não havendo, ou deixando de haver, actividade profissional adequadamente remunerada que suporte as despesas comuns); no limite, implica que psicólogos no activo deixem a sua actividade e ingressem nas filas do desemprego pois deixam de ser súbita e retroactivamente reconhecidos como tal;

h) Tais factos e implicações não traduzem uma eficaz, justa e dignificante representação e defesa dos interesses gerais dos actuais profissionais e utentes da Psicologia, atribuições da Ordem que agora se constitui.

2. Quem concluiu a licenciatura pré-bolonha após 31 de Dezembro de 2007 só será equiparado a quem a concluiu antes dessa data caso a Direcção da Ordem reconheça tal equivalência (nº 4 do art. 2º do Regulamento nº 422/2009 de 27 de Outubro), uma já anteriormente reconhecida pela instituição de ensino superior que conferiu o grau.

Daqui decorre que a habilitação académica e profissional conferida por um mesmo plano de estudos, e reconhecida como válida pela instituição de ensino superior responsável, é posteriormente confirmada pela Ordem a alguns titulados mas não a outros, dependendo de uma data e de um critério indefinido, o que também viola o princípio da igualdade.

Tendo em conta o quadro descrito, os signatários vêm através do instrumento da petição solicitar a adopção das seguintes medidas com carácter de urgência:

1. A anulação da condição de psicólogo estagiário com base no tempo de exercício profissional, estabelecendo-se tal condição apenas como válida:

a) nesta fase de inscrição retroactiva, para quem tenha voluntariamente desejo, atendidas as suas circunstâncias socioeconómicas, de realizar um novo estágio, contudo, não resultando a conclusão deste com aproveitamento numa diferenciação estatutária ou outra, ao nível da Ordem, em relação a quem não fez uma tal opção;

b) doravante, para quem conclua a sua formação de base após a data limite para a actual vaga de inscrições retroactivas (15 de Fevereiro de 2010), no pressuposto de que simultaneamente se procurará uma adequação urgente dos planos curriculares dos estudos superiores à nova realidade do estágio profissional obrigatório pela Ordem.

2. O tratamento equivalente das licenciaturas em Psicologia pré-bolonha e dos estudos superiores de 1º e 2º ciclo em Psicologia, qualquer que tenha sido a data de conclusão do mesmo plano curricular.

Não estando os actos e regulamentos da Ordem sujeitos a aprovação governamental, também é verdade que nenhuns órgãos foram ainda eleitos e legitimados pelos seus membros para serem tomadas e impostas decisões deste género com as quais futuros membros não concordam, pelo que à entidade que conferiu à comissão instaladora tais poderes é dirigida esta petição.

Atentamente, e na expectativa de uma rápida resposta por parte de V. Ex.ª, atendendo à importância que o assunto merece,

Os signatários.

 

__________
Nota: Se concorda, insira o nome completo (conforme BI), pode ou não ocultá-lo em "display options". E-mail e BI/CC não são visíveis de forma predefinida.

Se após assinar surgir uma página em inglês a solicitar um donativo ao site (não é à petição), pode perfeitamente ignorar, a sua assinatura foi submetida.

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Reached 1,000 supporters

February 10, 2010

January 28, 2010

The stories coming in about professional devaluation are heartbreaking. We are documenting every single case of these retroactively ignored careers.

Reached 100 supporters

January 24, 2010

6 Comments

A
Ana Dixon
16 years ago Featured

Completamente injusto. O meu trabalho e a minha experiência não desaparecem só porque criaram uma Ordem nova.

R
Ricardo Gutierrez
16 years ago Featured

Ninguém pediu tanta burocracia. Respeitem quem já está no terreno há anos.

P
Pedro Griffin
16 years ago Featured

Contem comigo. Profundamente desrespeitoso para com todos os profissionais que ja davam o corpo ao manifesto.

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Marta Wright
16 years ago Featured

Já chega de nos dificultarem a vida. Queremos ser reconhecidos pelo que fazemos e não por caprichos legais.

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Tiago Adeyemi
16 years ago Featured

Isto é uma vergonha. Anos a trabalhar como psicólogo para agora me tratarem como estagiário? Tenham juízo!

S
Sofia Lawson
16 years ago Featured

Isto nao tem logica nenhuma. Como é que alguem que ja exerce pode voltar a ser estagiário? absurdo total.

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