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Incentivo fiscal para uso da bicicleta como transporte.

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Esse projeto é baseado nos programas de incentivo fiscal de:

Holanda ➡ Dutch National Bike Scheme

UK ➡ Green Transport Plan scheme tax free purchase of bicycles.


Resumo do projeto.


Fazendo uma análise profunda sobre os países pioneiros na busca por melhorias na qualidade de vida através de medidas em prol da proteção ambiental e incentivo à estilos de vida mais saudáveis podemos observar que todos chegaram a conclusão que o uso da bicicleta no dia a dia é a solução mais eficaz e barata.

A Holanda por exemplo tornou as bicicletas isentas de impostos em 1920, mais recentemente em 1995 o governo Holandês criou um programa pioneiro de financiamento a compra de bicicletas através dos empregadores junto as autoridades fiscais usando dinheiro da tributação dos salários de seus funcionários no financiamento da compra de bicicletas.


Esta, é comprovadamente a forma mais eficaz que os governos podem ajudar na melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos, pois através do incentivo ao uso diário da bicicleta através de incentivos fiscais além da melhoria na qualidade de vida, o governo também economiza em gastos com saúde pública e manutenção de vias públicas.

A partir dos moldes destes incentivos aplicados na Holanda e Reino Unido, eu desenvolvi um plano de incentivo fiscal para ser aplicado no Brasil.



Como funciona:


As autoridades fiscais:


1 Cadastro de empresas que queiram fazêr parte do programa.

2 Produção e fiscalização dos formulários preenchidos pelos beneficiados.


Empresas:


Serão a ponte entre os funcionarios e as autoridades fiscais através do repasse do incentivo fiscal.


Funcionários:


Junto ao formulário de requerimento ao incentivo fiscal haverá um termo de compromisso em que o funcionário se compromete a usar a bicicleta para se locomover para o trabalho por pelo menos 1 dia a mais que a metade dos dias trabalhados por semana. (Ex: Se você trabalha 5 dias por semana você tem o compromisso de usar a bicicleta por pelo menos 3 dias semanais). Caso não cumpra o compromisso terá o valor do insentivo descontado do salario.



As autoridades fiscais permitirão aos empregadores dar subsídios limitados para seus empregados fixados em R$1.200,00 a cada 3 anos.

Estes subsídios serão provenientes da isenção fiscal aplicados ao salário bruto do empregado sem descontos a seu salário líquido, podendo ser aplicados de duas formas:


1 Os empregadores cadastrados no programa de incentivo fiscal podem fazer o deposito direto dos fundos a estabelecimentos (lojas de bicicletas). O empregador irá recuperar o investimento descontando o mesmo valor de sua taxa tributária total daquele mesmo mês.


2 Caso o empregador não seja cadastrado no programa de incentivo fiscal o funcionário deverá apresentar a nota fiscal anexa ao formulário do programa de incentivo fiscal a seu empregador para que seja encaminhado as autoridades fiscais, após aprovação o empregado terá um acréscimo de R$50,00 por mês em seu salário durante o período de 24 meses proveniente dos tributos de seu salário bruto.

Ex: Se o empregado recebe líquido R$880,00 por mês e bruto R$1.180,00 um total de R$300,00 em tributações, o empregador pagará R$930,00 líquido cujos R$50,00 sairão do salário bruto cuja carga tributária que era de R$300,00 será de R$250,00.

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