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Petição para correção da lei do controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos

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Exmo. Senhor Presidente da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
Exmo. Senhor Primeiro Ministro

Assunto: Controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos

Nos termos do previsto no art.º 52.º da Constituição da República Portuguesa, e na lei e na Lei nº 43/90, de 10 de Agosto, alterada pela Lei nº 6/93 de 1 de Março e pela Lei nº 15/2003 de 4 de Junho e pela Lei nº 45/07, de 24 de Agosto (Exercício do Direito de Petição), os cidadãos abaixo assinados, vêm apresentar uma petição, cuja apreciação, em plenário, requerem, com os seguintes fundamentos.


Enquadramento:
A actual Lei n.º 4/83, de 02 de Abril, que já vai na sua 6ª versão (Lei n.º 38/2010, de 02/09), que regula o "Controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos", que pretendemos ser um forte contributo para a credibilidade dos políticos e gestores públicos do nosso país, tem no seu articulado (e não sendo um jurista, perdoem-me alguma ligeireza de linguagem):

Primeiro:

1- Que em caso de incumprimento culposo incorre em declaração de perda do mandato, demissão ou destituição judicial, consoante os casos, ou incorre em inibição por período de um a cinco anos para o exercício de cargo que obrigue à referida declaração.
2- Que a respectiva actualização, só se dará na cessação de funções ou caso o seu património aumente em montante superior a 50 salários mínimos mensais.
3- Que a respectiva fiscalização se realiza "O Ministério Público junto do Tribunal Constitucional procede anualmente à análise das declarações apresentadas após o termo dos mandatos ou a cessação de funções dos respectivos titulares."

Claramente que, se vamos fiscalizar alguém, com o objectivo de em caso de incumprimento, o demitir ou impedir de exercer funções, mas só o faço após a cessação dessas mesmas funções, estou claramente a perder tempo e recursos do meu país, recursos pagos nós e por TODOS os contribuintes.

Adicionalmente, se o respectivo incumprimento for a falta de declarações, como é que eu sei, se apenas olho para as declarações APRESENTADAS?

Artigo 5.º-A Fiscalização
O Ministério Público junto do Tribunal Constitucional procede anualmente à análise das declarações apresentadas após o termo dos mandatos ou a cessação de funções dos respectivos titulares.
(Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril)
Ou como fiscalizo o respectivo aumento de património, se apenas declaro quando cesso funções?

Segundo:

Que "Qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei.", mas deixando ao critério do tribunal constitucional como é organizada a respectiva consulta.
Segundo as informações recolhidas (dado que procurei na página do sítio da Internet do Tribunal Constitucional, e outros sítios e nada encontrei), podemos consultar desde que peçamos presencialmente as respectivas declarações.
Claramente que, "Qualquer cidadão" não pode consultar estas declarações, não só porque teria (excepto morando em Lisboa) uma despesa, muitas vezes incomportável na deslocação a Lisboa, mas também pelo desconhecimento do respectivo processo para as pedir.
Como para muitos cidadãos este custo é incomportável, especialmente aqueles com pensões ou salários mínimos ou considerando todos os que vivem na Madeira ou Açores, estão objectivamente impedidos de consultar estas declarações como é seu direito.
Adicionalmente temos ainda o facto que na lei apenas se refere que haverá um procedimento para consulta da informação, não dando nem mesmo uma data limite para a implementação do mesmo, nem garantindo a informação ao mesmo, os cidadãos têm, na prática, vedado o exercício deste seu direito.

Petição:

Esta lei carece, urgentemente, de ser aprimorada, pois, constitui um instrumento garante de transparência, honestidade e integridade no exercício das funções ou cargos por ela abrangidos, assim como instrumento para uma efectiva credibilização da classe política.
Esta urgência advém do facto que o articulado, impede na prática o acesso dos cidadãos à seu direito de acesso à informação a que têm direito, forçando-os na prática, ao não exercício dos seus direitos legítimos, permitindo até que alguém menos ético, cometa a ilegalidade de não cumprir os deveres declaração, sem qualquer controle ou efectiva sanção
Por isso impõe-se promover uma alteração à lei, pedindo desde já que em plenário da Assembleia da República se discutam as seguintes alterações

1-
Permitir o acesso a todos os cidadãos Portugueses, sem qualquer descriminação por região, localização ou poder económico às declarações. (não descriminação a que constitucionalmente todos temos direito).
Garantir esse acesso regulamentando na lei o procedimento de acesso, tal como seja publicar na Internet, em local facilmente acessível, no sítio do Tribunal Constitucional ou outro, as respectivas declarações, para consulta directa fácil imediata e transparente por parte dos TODOS cidadãos tal como estipula a lei.

2-
Fiscalização obrigatória no início do cargo, e em caso de não regularização da obrigação (sem uma justificação de força maior), ser considerado incumprimento culposo, com imediata sanção.

3-
Tal como no articulado de versões anteriores, que a fiscalização seja periódica (no dia 1 Julho de cada ano, dado que já terão entregue o seu IRS nessa data), para detecção de incumprimentos ou falsas declarações em tempo útil, nomeadamente possibilitando uma efectiva fiscalização de aumento de património.

Acabo reafirmando que esta lei é um instrumento fundamental para a credibilização de toda a classe política e demais (gestores públicos e outros) referidos na mesma.

Lamento desde já que sejam os cidadãos, e não a própria assembleia da república, a  se preocupar com a transparência necessária para o exercício das funções públicas através da qualidade das respectivas leis.

Agradeço, pedindo apenas ao Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, que nos comunique (por sítio da Assembleia da república, ou outro) do resultado da discussão e respectiva votação, para sabermos quem, dos nossos deputados, apoia uma ética de transparência na governação.

Finalmente peço aos Srs. deputados o especial cuidado de, na formulação dos respectivos pontos, não permitam a introdução de atalhos legais que desvirtuem o sentido ou aplicabilidade desta lei, pois ninguém está acima da lei.

Os signatários

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