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Alteração do Decreto-lei Sexshop

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PETIÇÃO Apreciação e Alteração do Decreto-lei nº. 647 /76 de 31 Julho Exposição e Venda de Objectos e Meios de Conteúdo Pornográfico e Obsceno Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da Republica Excelência 1- O Decreto-lei nº. 647/76 de 31 de Julho, actualmente com 32 anos apresenta termos obsoletos que não dignificam a actualidade vivida em pleno século XXI, estrangulando a liberdade e soberania de exercer uma capacidade lúdica na intimidade de cada um de nós. a)Estando consciente da necessidade de uma lei reguladora para evitar abusos e atentados ao pudor para um bom relacionamento em sociedade. 2- Sendo a realidade actual dos estabelecimentos conotados por Sex-Shop como autênticos fora da lei e descriminados estando mesmo a levar ao total desaparecimento desta actividade comercial, invertendo para trás meio século em que havia mistificação do sexo e de total ausência de educação sexual. a)Quando se debate uma melhor educação sexual nas escolas e uma maior motivação empresarial e temos uma lei com 32 Anos, estamo-nos a contradizer. b)Com 32 anos passados levam a concluir que o tabu sexo ainda existe numa sociedade que se debate com graves problemas sexuais como são os abusos de menores, assédios e violações. Com uma grave lei legislativa, injusta, pouco clara em que as entidades fiscalizadoras, não sabem o que fazer porque o que para uns é pornográfico para o outro já não o é em que a variedade de jogos, brincadeiras, bonecos é cada vez maior e colorida. 3- A Lei em vigor apresenta, varias interpretações, sendo que para as Entidades fiscalizadoras deveria caber uma maior interpretação no local a legalizar um melhor cuidado visual uma vez que há casos de estabelecimentos que estão com jardins e vários lotes de edifícios separados de infantários e jardins de infância e capelas sem culto, diga-se fechadas em que são objecto implacável de negação de licença. a- Aplicação do raio de 300 metros é discriminatório e infundado, a onde não há contacto visual com os mesmos, em estabelecimentos que ficam separados por edifícios e estruturas de grande envergadura em que o contacto visual é impossível leva a que actualmente seja impossível obter licenciamento para um estabelecimento no centro de uma cidade de Portugal, este que se quer discreto e sem qualquer imagem pornografia ou obscena para o exterior, em que o acesso só é permitido a maiores de 18 anos. Centros de cidade esses a onde existe sempre ao virar de uma esquina infantários, jardins de infância, capelas, pequenas igrejas sem culto e estabelecimentos de ensino. b- Refira-se que no caso de infantários e jardins de infância a onde não há contacto visual com os mesmos, torna-se injusto e incompreensível estando eles acompanhado por adultos e já que este tipo de estabelecimento não poderão exibir nas montras ou em locais visíveis da via publica objectos ou meios de conteúdo pornográfico ou obsceno e sendo vedado a menores de 18 anos. c- Já nos estabelecimentos de ensino, em que actualmente temos universidades, escolas de formação profissional, estabelecimentos de línguas entre outros com alunos com mais de 18 anos, estão a ser generalizados pelas entidades fiscalizadoras sendo também negado a licença. 4- Sendo que os estabelecimentos com mais de 5 anos de actividade em que a sua actual localização nunca foi objecto de denuncia ou outro tipo de problema, fazendo já parte do quotidiano desse meio devesse ser levado em conta uma vez que prestou e vem prestando um enorme contributo socioeconómico e pedagógico para a sociedade. O preconceito e o obsceno está muito das vezes na cabeça de cada um de nós, quando vemos um reclame de uma mulher seminua em que a publicidade é a uma marca de emagrecimento, não é obsceno nem pornográfico, como temos por exemplo á entrada das farmácias , se esse mesmo reclame fosse a uma Sex-Shop já era obsceno e pornográfico, a isto chama-se preconceito. Nós abaixo assinados vimos pedir a Apreciação e Alteração do Decreto-lei nº. 647 /76 de 31 Julho, para que se reponha a justiça e para que não só fora de centros desenvolvidos e em meios electrónicos e catálogos em que a questão da fuga aos impostos muitas vezes se coloca seja possível exercer esta actividade. Uma vez que fora das cidades seja inviável este tipo de actividade.Estando mesmo a violar um Direito Constitucional que é o direito a escolha de actividade profissional. Agradecendo a atenção e sem outro assunto aproveito para me subscrever com toda a consideração. Atenciosamente, CRITÉRIOS DE VALIDAÇÃO DE ASSINATURAS Os campo marcados com * são de preenchimento obrigatório. Não serão consideradas assinaturas apenas com nome próprio e MENORES DE 18 ANOS. Por favor, indique nome e apelido. Para efeitos de validação desta Petição/Manifesto junto das entidades destinatárias é requerido que indique o seu nº de Bilhete de Identidade. Este não ficará visível na Internet.Todas as assinaturas consideradas não válidas serão eliminadas. O seu endereço de correio electrónico também não ficará visível. ESTANDO TERMINADA A FINALIDADE DAS MESMAS ELAS SERÃO DESTRUÍDAS. A qualquer momento pode pedir para que os seus dados e a sua assinatura sejam eliminados, enviando um email para lei.sexshop@sapo.pt

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