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Pela urgente criação do Conselho Municipal de Políticas Culturais da Cidade de Campinas - SP

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Nos dias 15 e 16 de agosto de 2014, após meses de empenho por parte da sociedade civil com a organização de debates e reuniões preparativas, a Secretaria Municipal de Cultura de Campinas realizou oficialmente a 1ª Conferência Municipal Extraordinária de Cultura de Campinas, com a atribuição de debater e deliberar a criação e a composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais. Nesta ocasião houve um profícuo debate, com a elaboração de projeto-lei para ser encaminhado à Câmara Municipal.

No entanto, passados 8 meses desta conferência, o referido texto encontra-se parado em algum gabinete da Prefeitura sem nenhuma informação substancial sobre o andamento de seu encaminhamento para o legislativo, com o agravante nesta situação relacionado aos prazos para que ocorram as adequações exigidas para que o município seja incluído no Sistema Nacional de Cultura (SNC). Uma delas, a criação do conselho anteriormente citado, deve ser realizada em até 24 meses após a data de adesão da Prefeitura ao SNC.

A Prefeitura de Campinas aderiu oficialmente ao SNC no dia 29 de janeiro de 2013, em cerimônia oficial no Ministério da Cultura, com a presença do prefeito Jonas Donizette e da então ministra Marta Suplicy. Decorridos mais de 24 meses, o que se verifica é o atraso na criação do Conselho Municipal de Políticas Culturais e o descumprimento ao prazo do pacto federativo para adesão ao SNC, fato que gera impedimento de repasse de verbas federais para o município e denota um descaso desta administração frente à participação popular na construção de políticas públicas de cultura para a cidade.

Em vista do exposto, relembramos que uma das funções do Poder Executivo é levar adiante decisões construídas em Fóruns Populares e portanto exigimos o cumprimento das deliberações da 1ª Conferência Municipal Extraordinária de Cultura, com o imediato encaminhamento para o legislativo do projeto de lei que cria o Conselho Municipal de Políticas Culturais nos termos aprovados pela conferência.

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