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Manifesto por uma ciência contemporânea do Direito Penal

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MANIFESTO POR UMA 
CIÊNCIA CONTEMPORÂNEA DO DIREITO PENAL 

Existem momentos, no curso do labor científico, em que nos deparamos com um achado que extrapola as capacidades regulares de interpretação. À luz desta constatação, que rompe as assunções básicas de uma leitura epistemológica consolidada, exigem-se do investigador duas posturas: ou a negação daquilo que se lhe apresenta aos olhos e à razão, ou a revisão das próprias pré-concepções.Esta segunda alternativa reflete o momento da mudança ou quebra de paradigma. 

No dia 05 de maio de 2010, a comunidade acadêmica da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, vinculada aos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, presenciou, atônita, a um momento ímpar de ruptura. Confrontados com a vã reafirmação de um paradigma que reduz a Ciência do Direito Penal à exegese dogmática da legislação positiva, sem considerar o lastro histórico e social das normas penais, docentes e discentes desta Casa divisaram a necessidade de aclarar as veredas das ciências criminais pelas quais almejam trilhar. Um paradigma limitador, restritivo, cujo apogeu se deu em meados do século XX, e que, no entendimento dos subscritores, não mais é capaz de abarcar a crescente complexidade das questões penais contemporâneas. 

Entendemos que o direito penal, no atual estado da arte, não dispensa a contribuição das demais ciências. Em verdade, ao menos desde a década de 70, o pensamento penal mais refinado extrapola a tradicional dogmática jurídica, encarando, de modo aberto, a pluridimensionalidade do fenômeno criminal. A Ciência do Direito Penal não se esgota em si mesma, nem pode mais ser a barreira infranqueável à realidade social e à riqueza do diálogo interdisciplinar. 

O corpo docente da Vetusta Casa de Affonso Penna distingue-se por uma característica invulgar que apenas pode florescer sob a égide do Estado Democrático de Direito: a diversidade. Contamos com Mestres que ousam pensar o direito e o processo penal para além dos estreitos limites do paradigma costumeiro: investigam suas raízes, rompem as barreiras disciplinares, esgaravatam os limites da dogmática. 

E esta heterogeneidade refletia-se nas teses de cátedra submetidas para a prestigiosa vaga de Professor Titular do Departamento de Direito e Processo Penal por três ilustres Mestres que, dotados de idênticas capacidade e preparação, muito pesquisaram para expandir as barreiras do conhecimento e alcançar o ápice da carreira universitária. 

Aguardávamos ansiosamente pelo instigante debate que a defesa destes trabalhos produziria entre os doutos membros da banca e os distintos candidatos. Não obstante, presenciamos a um triste, porém revelador, choque de paradigmas e a um patente desrespeito a um princípio basilar do Estado Democrático de Direito. Em decisão inédita, a banca, deliberando antes da abertura dos trabalhos, rejeitou sumariamente as teses submetidas pelo Professor Doutor Carlos Augusto Canêdo Gonçalves da Silva e pela Professora Doutora Daniela de Freitas Marques, demonstrando completo desapreço pelas normas que regem os processos seletivos na Universidade Federal de Minas Gerais.  

Esperávamos, sinceramente, que todos que tanto se dedicaram, por mais de um ano, para trazer ao lume, em sessão pública, suas contribuições ao pensamento jurídico e científico brasileiro, pudessem ilustrar a audiência com suas reflexões, na apresentação dos memoriais e nas respostas aos questionamentos da banca avaliadora. Esperávamos que os notáveis membros da banca, aqueles que inspiraram os nossos estudos, de fato aplicassem os ensinamentos contidos em seus livros. Esperávamos que o devido processo legal tivesse sido respeitado dentro de centro de estudos jurídicos que por ele zela. 

O saudoso Professor Ariosvaldo de Campos Pires costumava rotular as bancas de concurso, bem como as defesas de tese, como “festas da inteligência”. Nesta ocasião, no entanto, a comunidade universitária viu-se privada de significativa parte do júbilo dessa festa, há tanto esperada e antecipada. Saudamos a Professora Doutora Sheila Jorge Selim de Sales, que há muito honra nossa Faculdade com seu magistério, e que bravamente resistiu a uma árdua sabatina. Registramos, contudo, nosso pesar ante o lamentável episódio decorrente da atitude imponderada da banca examinadora, e insistimos na crença de que o fenômeno jurídico comporta e exige um pensamento policêntrico. 

Entendemos que o futuro do direito penal reside com as demais ciências, e não encerrado num modelo positivista, arbitrariamente recortado da realidade complexa da vida. Esperamos que das reações acadêmicas a esta caliginosa segunda semana de maio possamos delinear os novos rumos para as ciências penais e para nossa instituição de ensino. 

Subscrevem este Manifesto os seguintes docentes, discentes e servidores dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, e os demais integrantes da comunidade jurídica mineira:

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Comunidade Acadêmica da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais

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