
Não ao ICMS no Ceará (Lei 14.237)


Segundo o Art. 11 da lei 14.237 do Estado do Ceará, promulgada pelo governador Cid Ferreira Gomes, todas compra de produtos feitos por pessoas físicas em outros estados será sujeita a recolhimento de ICMS no valor entre 3% e 10%. Com esta lei, todos os produtos com valor acima de R$ 1.200,00, comprados pela internet, serão sobretaxados. É como se fosse um imposto de importação para os cearenses.
Com isso, todos os produtos que custam acima deste valor ficam retidos na SEFAZ-CE, até que a empresa que a vendeu ou o próprio comprador pague este imposto. O fato está gerando muitos transtornos, inclusive com empresas se negando a vender para o Ceará. E temos que nos sujeitar a comprar produtos mais caros localmente.
Convido a você, consumidor cearense, que tem consciência de que este imposto está afetando você, seus amigos e seus parentes, a assinar este abaixo assinado pedindo a revogação deste artigo 11 da lei 14.237 junto ao govenador Cid Gomes, que tanto nos prejudica.
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