Segundo o Art. 11 da lei 14.237 do Estado do Ceará, promulgada pelo governador Cid Ferreira Gomes, todas compra de produtos feitos por pessoas físicas em outros estados será sujeita a recolhimento de ICMS no valor entre 3% e 10%. Com esta lei, todos os produtos com valor acima de R$ 1.200,00, comprados pela internet, serão sobretaxados. É como se fosse um imposto de importação para os cearenses.
Com isso, todos os produtos que custam acima deste valor ficam retidos na SEFAZ-CE, até que a empresa que a vendeu ou o próprio comprador pague este imposto. O fato está gerando muitos transtornos, inclusive com empresas se negando a vender para o Ceará. E temos que nos sujeitar a comprar produtos mais caros localmente.
Convido a você, consumidor cearense, que tem consciência de que este imposto está afetando você, seus amigos e seus parentes, a assinar este abaixo assinado pedindo a revogação deste artigo 11 da lei 14.237 junto ao govenador Cid Gomes, que tanto nos prejudica.
Tentei comprar um notebook mês passado e a loja nem enviava mais pro Ceará. Um prejuízo enorme pra gente que quer economizar um pouco.
M
Marcos Spencer
16 years ago
Featured
Absurdo pagar imposto duas vezes. Ninguém merece ser taxado só por comprar online. Acaba com isso logo!
A
Ana Lowe
16 years ago
Featured
Ridículo. O governo acha que somos ricos pra ficar pagando essa taxa extra. Vergonha.
F
Felipe Patel
16 years ago
Featured
Pura sacanagem com o consumidor cearense. Querem forçar a gente a comprar na loja física que é o dobro do preço. Já basta os impostos que a gente paga.
R
Ricardo Reynolds
16 years ago
Featured
Isso é um assalto descarado. Estado querendo ganhar em cima de quem já paga caro nas coisas. Revoltante.
B
Bruno Mitchell
16 years ago
Featured
Cid Gomes tá demais com esse icms. Ninguém aguenta mais essa palhaçada.
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Segundo o Art. 11 da lei 14.237 do Estado do Ceará, promulgada pelo governador Cid Ferreira Gomes, todas compra de produtos feitos por pessoas físicas em outros estados será sujeita a recolhimento de ICMS no valor entre 3% e 10%. Com esta lei, todos os produtos com valor acima de R$ 1.200,00, comprados pela internet, serão sobretaxados. É como se fosse um imposto de importação para os cearenses.
Com isso, todos os produtos que custam acima deste valor ficam retidos na SEFAZ-CE, até que a empresa que a vendeu ou o próprio comprador pague este imposto. O fato está gerando muitos transtornos, inclusive com empresas se negando a vender para o Ceará. E temos que nos sujeitar a comprar produtos mais caros localmente.
Convido a você, consumidor cearense, que tem consciência de que este imposto está afetando você, seus amigos e seus parentes, a assinar este abaixo assinado pedindo a revogação deste artigo 11 da lei 14.237 junto ao govenador Cid Gomes, que tanto nos prejudica.
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M
Marcos Spencer
16 years ago
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Absurdo pagar imposto duas vezes. Ninguém merece ser taxado só por comprar online. Acaba com isso logo!
A
Ana Lowe
16 years ago
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Ridículo. O governo acha que somos ricos pra ficar pagando essa taxa extra. Vergonha.
F
Felipe Patel
16 years ago
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Pura sacanagem com o consumidor cearense. Querem forçar a gente a comprar na loja física que é o dobro do preço. Já basta os impostos que a gente paga.
R
Ricardo Reynolds
16 years ago
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Isso é um assalto descarado. Estado querendo ganhar em cima de quem já paga caro nas coisas. Revoltante.
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Bruno Mitchell
16 years ago
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