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Manifesto sobre a aplicação das novas normas para a apresentação e entrega do relatório da unidade curricular relativo à Prática de Ensino Supe

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No dia 24 de maio de 2012, os alunos dos mestrados em ensino da Universidade de Lisboa foram surpreendidos com a imposição das novas normas para a apresentação e entrega do relatório da unidade curricular relativo à Prática de Ensino Supervisionada, duas semanas antes do início do prazo normal de entrega do mesmo (8 de junho). A aplicação intempestiva destas regras constitui uma afronta aos alunos que escolheram a Universidade de Lisboa para se profissionalizarem numa determinada área de ensino. Ainda que estas decisões possam ter a sua justificação, apenas deveriam ter efeito no ano letivo seguinte, altura em que os novos alunos, admitidos a mestrado, se colorariam a par das condições e implicações de realizarem o mestrado nesta instituição. As regras não podem ser mudadas de um dia para o outro. Não compreendemos, essencialmente, a cobrança de mais 162,50 quando já pagamos propinas. Contudo não compreendemos, sobretudo, a aplicação intempestiva destas novas regras, que têm por base a Deliberação n.º 547/2012, de 13 de abril, respeitante à tabela de emolumentos da Universidade de Lisboa. Sentimo-nos desrespeitados. Queremos uma explicação. Não nos podem obrigar a pagar um montante que aparece duas semanas antes do término da nossa formação.

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