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Carta Compromisso da GM Rio 2012

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      Excelentíssimo senhor Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro; Nos, integrantes da Guarda Municipal abaixo assinados, como membros efetivos da corporação e como cidadãos moradores dessa cidade e pagadores de seus impostos, preocupados com o futuro de nossa cidade viemos por meio desta exigir sua boa vontade em assinar a presente carta compromisso visando ter uma melhor sociedade e o excelente andamento dos jogos da Copa do Mundo e Olimpíadas, ambos realizados em parte ou todo em nossa maravilhosa e amada cidade.

Para tal, segue pontos cruciais no que tange ao nosso conhecimento pratico e teórico contendo soluções para problemas atualmente enfrentados pela nossa entidade que impactam diretamente na sociedade como um todo; Pontos esses que simples boa vontade e interesse politico da parte do prefeito será suficiente para solucionar de forma adequada e produtiva para toda a população; São eles:

1.    CORRETO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES:

Do momento que nos tornamos estatutários somos regidos pelo estatuto dos servidores municipais, exigimos, portanto, que a Lei se cumpra e nosso salario base seja o piso de qualquer servidor municipal de nível medio-tecnico, uma vez que o curso de formação pode-se equiparar a um técnico de segurança publica, sendo nosso atual salario imoral e ilegal.

2.    PLANO DE CARGOS E SALARIOS:

A instituição autarquia Guarda Municipal GM-RIO visando o melhor desempenho de nossos serviços e otimização de sua gestão, exige uma correta politica de carreira contendo devidos cargos e salários compatíveis, pois atualmente é legalmente questionável qualquer cargo na instituição (uma vez que se pode interpretar a fins jurídicos a não existência de qualquer cargo formal na GM-Rio, sendo todos igualmente Guarda independente de postos de comando ou tempo de serviço) para corrigir essa discrepância incompatível com uma gestão seria, exigimos que tenham 6 níveis hierárquicos na GM-Rio e 4 classes em cada nível respectivamente GM-1 A, B, C e D.

GM-2; Líder operacional GM-3; Subinspetor GM-4; Inspetor GM-5 e Inspetor regional GM-6; Sendo: Os critérios para promoção e progressão de carreira se darão dentro da autarquia GM-Rio através de provas/exames e tempo de serviço, sendo permissível a qualquer GM a possibilidade de promoção na carreira (de GM-1 a GM-2, GM-2 a GM-3, sucessivamente) através de provas (podendo ser teóricas, praticas e titulo) após 02 (dois) anos no respectivo cargo; A progressão (de GM-1 A; GM-1 B sucessivamente) se dará automaticamente por tempo de serviço, sendo cada classe conquistada a cada 12 (doze) meses de serviço efetivo contados a partir da data da posse (os meses em licença medica ou afastamento não contarão como serviço efetivo); Ao atingir a ultima classe em seu respectivo nível, se dará a promoção automática para o próximo nível, totalizando 04 (quatro) anos de serviço efetivo para promoção em cada nível (igualmente contados a partir da posse).

Os níveis de Inspetor (GM-5) só poderão ser ocupados por GM`s-4 em efetivo serviço possuidores de nível superior completo (Tecnológico, Bacharel ou Licenciatura em qualquer área) através de avaliação de suas fichas individuais, prova e merecimento formando um sistema de pontos capaz de qualificar os mais aptos à quantidade de vagas a ser preenchida. Os níveis de Inspetor Regional (GM-6) igualmente só poderão ser ocupados por GM`s 5 seguindo esses mesmos critérios.

* Para cada classe conquistada o GM recebera um acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o salario base vigente e para os níveis de GM – 3 passara a ter um acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o salario base por bonificação de liderança a cada nova classe conquistada nesse nível (somados ao ultimo salario do ultimo nível conquistado, GM – 2 D); GM-4 bonificação de comando de 15% (quinze por cento) sobre salario base; GM-5 bonificação de 20% (vinte por cento) sobre salario base; GM-6 bonificação de 30% (trinta por cento) sobre salario base. Também se deve ser mantido o percentual de 100% de periculosidade sobre o salario base, auxilio alimentação e transporte. Também contara para o triênio o período de serviço militar prestado às forcas Brasileiras. Os GMs portadores de diploma de nível superior nos níveis de GM-1 a GM-4 receberão acréscimo de 10% (dez por cento) pelo titulo e os portadores de titulo de pôs graduação lato ou stricto sensus 15% (quinze por cento) pelo titulo, os GMs nos níveis GM-5 e GM-6 manterão seus 15 % em titulo de pós-graduação.

 

3.    COMANDO E AUTONOMIA

Atualmente o comando da GM Rio, instituição municipal, é realizado por servidores oriundos de órgãos estaduais, isso além de ferir diretamente o principio constitucional da autonomia dos entes federativos é incompatível com a autonomia da GM-Rio e pode dificultar a correta condução da politica da instituição; Para corrigir essa irregularidade constitucional exigimos que o comando da instituição GM Rio seja ocupado por GM`s 6 de carreira, nomeados pelo prefeito ou secretario de ordem publica, exigimos também a criação/alteração da secretaria especial de ordem publica em Secretaria Especial de Ordem e Segurança Publica (SEOSP) sendo a Guarda Municipal autarquia vinculada a ela (mantendo demais entidades já vinculadas a SEOP), qualificando a GM Rio no correto cumprimento da Lei complementar 100; Para tal e imperativo a devida UTILIZACAO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA PESSOAL TAL COMO PORTE FUNCIONAL E PESSOAL DE ARMAS DE FOGO E NÃO LETAL E COLETES A PROVA DE BALAS, uma vez que a atual realidade da cidade do Rio de Janeiro é incompatível a preservação da VIDA, de bens, serviços e instalações de outra forma, sendo irresponsável e unicamente populista politicas pseudo-humanistas de permanecer com todo o efetivo refém da criminalidade e submisso a demais entidades, além de representar uma seria ameaça ao correto andamento dos jogos da Copa do mundo e Olimpíadas e obviamente causar ineficácia no combate a ilícitos penais (oque já é atribuição da GM Rio) e insegurança generalizada por parte da população civil; A exemplos bem-sucedidos de Guardas pelo Brasil, a GM Rio exige ser uma entidade reconhecidamente de segurança publica, atuando de forma harmônica com os demais órgãos no combate efetivo ao crime e defesa civil

4. ESCALA DE SERVICO

Pelo estatuto dos servidores municipais (e pela própria lei orgânica do município, art. 177 “VI - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo, convenção coletiva de trabalho ou legislação específiCa, no caso da administração indireta; VII - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, quando cabível, salvo negociação coletiva;VIII - repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos;IX - remuneração de serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;X - licença à gestante, sem prejuízo do cargo ou emprego e da remuneração, com a duração de cento e vinte dias;”

Exigimos terminantemente que se cumpra o previsto em lei e nossa escala de serviço seja adequada a tal, assim teremos uma escala 12x60; 5x2 (7 horas) e 24x72.

Contamos humildemente com a colaboração e o bom senso do excelentíssimo e sabemos que fara oque for melhor para que esse município amado continue maravilhoso, também frisamos que preferimos sinceramente que em nome da cidade e da população, não seja necessário fazer desta carta-compromisso o maior processo coletivo contra a gestão municipal da historia da Guarda Municipal, por isso sabemos que vossa excelência agira com a razão e responsabilidade.

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