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Idade não é sinónimo de Invalidez

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O desemprego em Portugal atinge não só jovens em busca do primeiro emprego, mas também pessoas com competências e experiência que se viram subitamente em situação de desemprego. Muitas destas pessoas têm mais de 40 anos. Terminado o subsídio de desemprego de que usufruem, os desempregados com mais de 40 anos vêem-se subitamente renegados pelas empresas que não lhes reconhecem capacidade profissional, não por uma questão de incompetência comprovada ou até falta de habilitações, mas única e exclusivamente devido ao único factor que não deveria estar em causa: a idade. Abre-se o jornal, ou visita-se uma página de ofertas de emprego e são predominantes os anúncios «até aos 35 anos». Recepcionistas, administrativos, técnicos, o importante é a juventude que para muitos empregadores é sinónimo de beleza jovial e boa apresentação. A experiência de longos anos de trabalho passa para segundo plano, torna-se irrelevante do ponto de vista dos empregadores. Preferem a juventude mesmo sabendo que terão pela frente inexperiência ou licenças inerentes a quem está a iniciar uma vida. No entretanto, centenas de milhares de desempregados com mais de 40 anos são subitamente reduzidos à inoperância e a uma invalidez forçada. No estado em que estão as coisas, como pode o governo pedir o aumento da idade da reforma se muitos desempregados se vêem «reformados» aos 40 anos Como pode esta enorme massa de desempregados que ultrapassaram a «idade recomendada», contribuir activamente com a sua experiência e dedicação para o desenvolvimento do seu país Os apoios à criação de emprego fornecidos pelos centros de emprego e por algumas outras entidades são morosos e de dificil compreensão, implicam um capital próprio que na maior parte das vezes os candidatos não possuem, e o apoio jurídico de que precisam para o enquadramento legal do seu projecto é deficiente. Quem já tentou pôr em prática este tipo de candidaturas sabe do que falo. Não raramente, os empregadores consideram que além de um candidato ser «demasiado velho», possui um currículo «demasiado bom». Ora, além de não pretenderem empregar «idosos» com 40 anos, recusam-se a pagar de acordo com a experiência acumulada. Isto acontece constantemente para quem procura emprego. Na prática, centenas de milhar de pessoas encontram-se neste momento manietadas, sem possibilidade de corresponderem às expectativas familiares e às pressões do Estado que retira o subsídio de desemprego sem lamentações e persegue os devedores ao fisco penhorando os seus bens e as suas contas de forma cega, empurrando estas pessoas com capacidades e experiência para empregos que não contemplam sequer o ordenado mínimo, à comissão ou recibo verde, muitas vezes na clandestinidade fiscal sem quaisquer perspectivas de futuro ou de melhoria das suas condições de vida. Como tal, esta petição pretende solicitar à Assembleia da República que pressione legislativamente o Governo para que tome medidas conducentes a retirar dos anúncios de oferta de emprego a restrição relativa à idade, à semelhança do artigo 27º alínea 2 do Código de Trabalho que proíbe qualquer referência a restrições relativas ao sexo do candidato. Solicita-se também à AR para que legisle no sentido de coagir as empresas que discriminem o candidato relativamente à idade, ou promova incentivos fiscais ou de outro tipo para as empresas que empreguem candidatos com mais de 40 anos desempregados, valorizando a sua motivação e experiência. Será sem dúvida melhor para as empresas e para o país. Ora, como está explicito no Artigo 22º alínea 2 do Código de Trabalho, o critério utilizado por muitas empresas no recrutamento é legalmente considerado discriminatório. Além de discriminatório, carece a maior parte das vezes de fundamento, o que segundo a alínea 2 do art. 23º do mesmo Código, é ilegal. Por isso, qualquer empregador deve justificar perante o candidato a razão pela qual a sua idade é factor de discriminação, provando que a sua idade avançada (neste caso) é impeditiva da realização competente do trabalho. Como sabemos, na maior parte das vezes a justificação dada pelo empregador não tem qualquer fundamento. Pedem experiência para os cargos, mas imediatamente colocam um limite de idade. Em que ficamos Por exemplo, seria de bom-tom que fosse obrigatório aos anúncios de emprego não indicarem limites de idade, a não ser nos casos em que efectivamente houvesse justificação prática e bem fundamentada, à semelhança da obrigatoriedade legal relativa à indicação de «M/F» em todos os anúncios descrita no art. 27º alínea 2 do Código de Trabalho. Seria de esperar que existisse também uma divisão do código relativa à discriminação em relação à idade e, consequentemente, uma alínea semelhante à supracitada que formalizasse a proibição da indicação de restrições relativamente a idade. De notar que a maior parte das empresas refere que tal indicação de limites de idade é apenas «indicativa» ou serve como «referência». Sabe-se que, pelo contrário, tal restrição é factor decisório no recrutamento. A presente petição fundamenta-se na aplicação substantiva dos artigos 13, 16, 22, 48, 52 alínea 1, 58, 59, 63, 69, 70 e 72 da Constituição da República Portuguesa.

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