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Advogados pais
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Porque: a) o Decreto-lei 131/2009, de 1 de Junho, que regula o exercicio dos direitos de maternidade ou paternidade e falecimento dos familiares mais proximos por parte dos advogados, preve apenas o adiamento dos actos processuais, como julgamentos, e nao a suspensao dos prazos; b) a maioria do trabalho de advocacia consiste na elaboracao de pecas processuais, sujeitas a rigorosos prazos; c) na pratica, o referido diploma pouco contribui para um efectivo gozo dos direitos de maternidade ou paternidade e falecimento; d) tais direitos estao consagrados na Constituicao da Republica Portuguesa e na Declaracao Universal dos Direitos do Homem; e) o referido diploma apenas parcialmente afastou a descriminacao que a legislacao provoca aos advogados; f) impoe-se uma alteracao legislativa de forma a colmatar esta omissao; vimos, por esta forma, requerer a Assembleia da Republica que proceda a alteracao do Decreto-Lei 131/2009, de 1 de Junho, estabelecendo a suspensao dos prazos processuais, nos mesmos moldes e com os mesmos prazos do adiamento das diligencias, como garante do efectivo gozo dos direitos de maternidade ou paternidade e falecimento dos familiares mais proximos.
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