Acessibilidade no IFCH
ABAIXO-ASSINADO
A doutoranda de Antropologia Adriana Dias, por questões de saúde, necessita de uma série de medidas de adequação das instalações do IFCH, no que diz respeito às normas técnicas e leis que definem as diretrizes de acessibilidade em espaços públicos. A estudante vem tentando dialogar com as autoridades do Instituto, no sentido de solicitar adaptações que lhe são garantidas por lei, mas sem qualquer retorno oficial. Portanto, não é apenas contra a grave questão da ausência da acessibilidade que se protesta com este abaixo-assinado. A falta de canais de comunicação e a inflexibilidade em relação a prazos para casos especiais (no caso da aluna, a prova de línguas) são exemplos de problemas igualmente sérios para todo estudante que necessita de decisões e ações imediatas que os contemplem, já que não são abarcados pelas regras gerais. Evidentemente, essas falhas, aliadas à falta de acessibilidade, só agravam a situação dos portadores de deficiência e devem ser urgentemente solucionadas. A atual situação, além de não corresponder a aquilo que se espera de um centro de Ciências Humanas, é ilegal, como mostra o texto do Art. 2º do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999: “Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura (...)”. Além disso, o Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu Art. 50, determina que: “Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta adotarão providências para garantir a acessibilidade e a utilização dos bens e serviços, no âmbito de suas competências, à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e obstáculos, bem como evitando a construção de novas barreiras”. Lembrando ainda que o Decreto n° 5296, de 02 de dezembro de 2004, Art. 24, define que “Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários”. Com base nessa legislação - em conformidade com o recente Decreto nº 6949, de 25 de agosto de 2009, que tem status de Emenda Constitucional -, e levando em conta a delicada situação de saúde, não só de Adriana Dias, como de outros estudantes e cidadãos portadores de deficiências que dificultam sua mobilidade, NÓS ABAIXO-ASSINADOS, EXIGIMOS, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, QUE AS AUTORIDADES COMPETENTES DO IFCH:
1. Recebam e analisem os atestados médicos apresentados por Adriana Dias, bem como suas atuais solicitações. Organizem uma instância de caráter permanente que receba, analise e responda, adequada e rapidamente, as demandas de alunos com necessidades especiais.
2. Discutam entre si e cobrem de outras instâncias competentes formas de viabilizar o acesso universal não só às aulas, como aos laboratórios, bibliotecas, salas de estudo, mobiliário, entre outras instalações prediais e equipamentos de ensino e pesquisa;
3. Empenhem-se para que nenhum evento acadêmico - palestras , seminários, ciclos de filmes - seja realizado em espaço não-acessível;
4. Definam a acessibilidade como uma prioridade no IFCH;
5. Estabeleçam um cronograma para cumprir todos os requisitos das leis de acessibilidade, considerando que os prazos de adequação dos espaços públicos já estão há muito tempo expirados.
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