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PEC 457/2005: MANIFESTO CONTRA A ELEVAÇÃO DA IDADE DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
Encontra-se pendente de exame pela Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição n° 457/2005, que eleva a idade de aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos. O texto apresentado pela respectiva Comissão Especial altera a proposição enviada pelo Senado Federal, de modo a alcançar, de imediato, todos os servidores públicos.
Em que pese o inequívoco aumento da expectativa de vida, a partir da segunda metade do século XX, a proposta implica graves prejuízos ao interesse público e às carreiras da Magistratura e do Ministério Público, em razão:
da tendência à estagnação da jurisprudência dos tribunais brasileiros, obstando o necessário e indispensável progresso das idéias e decisões no republicano espaço do Poder Judiciário;
do engessamento das carreiras, em virtude da possibilidade oferecida pela proposição de longa e desproporcional permanência dos membros da Magistratura nos órgãos de cúpula e dos membros do Ministério Público que atuam perante esses órgãos;
da possibilidade de – ao contrário do que se defende – aumento das despesas com a previdência pública, em virtude do fomento às aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição, diante da perspectiva negativa de ascensão na carreira;
dos obstáculos ao desenvolvimento gerencial dos órgãos do Poder Judiciário e Ministério Público, pois o alongamento em mais cinco anos do exercício na carreira impediria a renovação da administração pública, das rotinas processuais das varas, dos Tribunais, dos Tribunais Superiores, das Procuradorias, etc., necessárias para trazer a este poder a celeridade e a dinamização de que necessita, conforme determina o princípio da duração razoável do processo (art. 5°, LXXVIII, CF);
de o Brasil ser ainda um país de instituições novas, as quais, em especial as instituições jurídicas, precisam, para sua natural evolução, também, de constante evolução do pensamento de seus integrantes. A permanência de agentes públicos por longos períodos em órgãos formadores de opinião dessas instituições, como é o caso dos Tribunais e das Procuradorias, representa a possibilidade de engessamento dessa salutar evolução;
de a proposta contrariar a reiterada posição do Parlamento no sentido da necessidade de renovação dos quadros da Magistratura e do Ministério Público como forma de legitimar o exercício de suas funções, em consonância com o Sistema Republicano.
Por essas razões, as entidades infra-assinadas invocam o elevado espírito público dos Senhores Deputados Federais e propugnam pela rejeição da PEC 457/2005.
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