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Parcialidade no Caso Paulo Preto

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Senhores, A Constituição Federal de 1988 preceitua em seu artigo 5º, inciso X, que: “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;" Dessa forma, claro é que a Rede Globo de Televisão, não divulgou sob hipótese alguma o caso-denúncia do Sr. Paulo Vieira de Souza, o paulo Preto, engenheiro, ex-presidente do DERSA, pelo desvio de dinheiro para Caixa 2 de campanha tucana a sucessão presidencial. Ao cometer imprudente ato, afrontou confessada e conscientemente o texto constitucional acima transcrito pois ao ser parcial com este caso, incita o ódio a uma das partes. Compreendemos o papel imparcial de um telejornal respeitado como o Jornal Nacional. Mas não compreendemos por que estas acusações não mereçam o devido respeito de seus editores. Diante do narrado, fica claramente demonstrado o absurdo descaso e negligência por parte da Rede Globo de Televisão. O ilustre jurista Rui Stoco, em sua obra Responsabilidade Civil e sua Interpretação Judicial, 4 ed. Ver. Atual. E ampl.. Editora RT, p..59, nos traz que: “a noção de responsabilidade é a necessidade que existe de responsabilizar alguém por seus atos danosos”. Ou a Rede Globo de Televisão não se mostra imparcial ou compactua com um dos candidatos nessa corrida eleitoral. Solicitamos a divulgação dessas notícias para que seja possível uma melhor avaliação da imparcialidade deste emissora.

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