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Aprovem o PL 1944/2007 regulamentação de marketing no Brasil

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Aos exmos. presidente da república Dilma Roussef, e presidentes da câmara e do senado brasileiro,

Os abaixo-assinados solicitam ações efetivas para o encaminhamento em urgência para votação na câmara federal e no senado, seguido de sanção presidencial do PL 1944/2007 que regulamenta a profissão de marketing e dá outras providencias.

Os motivos são diversos e iremos apresentar nessa petição pública, já que a própria lei confere esse direito através do artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal.

Alegamos a omissão do estado com relação a nós profissionais e estudantes de marketing, espalhados por todo Brasil, hoje são mais de 4000 formados e outros tantos em formação, sem nenhuma proteção jurídica, pela não existência de regulação da atividade, que está então invadida por uma série de aventureiros que acabaram por denegrir o termo da atividade, hoje entendida pela grande maioria das pessoas como ato de iludir, enquanto a atividade na verdade serve a sociedade no sentido de trazer de maneira ética aos consumidores, as imagens dos produtos, informações e uma clara visão das imagens corporativas, criando laços e relacionamento, contribuído para o desenvolvimento econômico da nação.

O combate a corrupção dessa situação só será possível através da criação da autarquia federal, que regularize a atividade, o conselho federal de marketing, assim como o Sindimarketing, para regular as relações dos trabalhadores da área com seus empregadores.

Hoje não há piso salarial definido, vagas de trabalho inexistentes pela invasão da atividade, cargas horárias totalmente fora do contexto legal, profissionais sendo submetidos a todo tipo de assédio moral, exatamente pela omissão do estado

A omissão do estado então está configurada em pelo menos duas situações, primeiro no sentido de que um profissional de marketing formado não está habilitado a participar de concursos públicos, pela inexistência da profissão, sendo assim não citado nos editais, esses profissionais ficam impedidos de concorrer a vagas públicas, o que fere a constituição no principio da isonomia.

Em segundo ponto temos o direito ao trabalho, termo constitucional que é ferido quando um profissional formado não encontra vagas disponíveis no mercado que criou uma regra própria para a contratação onde se privilegiam outras formações anexas ou desconexas, como administração, publicidade e propaganda e até ao absurdo, engenharia.

O PL já se provou constitucional, sendo relatado e aprovado pela CTASP, porem seu trâmite lento, nos tomou mais de quatro anos, sendo que esse não é o primeiro projeto no intuito de regular a atividade e nós estamos penalizados a uma década de ostracismo em nossa própria atividade profissional.

Certos de que este pleito é justo e necessário para o desenvolvimento pleno da atividade no Brasil, pedimos solução ao nosso problema com a máxima brevidade e providências imediatas para o êxito desta proposta.

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