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CONTRA A DESIGUALDADE MOTIVADA PELO DISPOSTO NO DECRETO –LEI Nº 74/2004 DE 26 DE MARÇO (COM AS ALTERAÇÕES DO DECRETO – LEI Nº 24/2006 DE 6 DE FEVEREIRO), RELATIVO À CLASSIFICAÇÃO DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PARA EFEITOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR.
Ao abrigo do disposto nos Artigos n.ºs 52º da Constituição da República Portuguesa, 247º a 249º do Regimento da Assembleia da República, 1º nº. 1, 2º n.º 1, 4º, 5º 6º e seguintes, da Lei que regula o exercício do Direito de Petição
Exmo. Senhor Presidente da República Portuguesa
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República Portuguesa
Exmo. Senhor Primeiro-Ministro de Portugal
Exma. Senhora Ministra da Educação
Excelências,
Os abaixo assinados pedem a imediata suspensão do Ofício - Circular nº 50, de 12.03.2007, e a alteração do Decreto – Lei Nº 74/2004 de 26 de Março, porque entendem que:
- os alunos que estão a frequentar os planos curriculares ao abrigo do Decreto-Lei Nº 74/2004, de 26 de Março (com as alterações do Decreto –Lei Nº 24/2006, de 26 de Fevereiro) serão sujeitos a um tratamento desigual no momento de efectuarem a sua candidatura ao Ensino Superior. De facto, para os alunos oriundos dos antigos planos curriculares (ao abrigo do Decreto-Lei Nº 286/89, de 29 de Agosto), e que se encontram a concluir alguma disciplina em atraso, a classificação obtida na disciplina de Educação Física não é considerada no cálculo final do ensino secundário, concorrendo, por isso, em situação privilegiada relativamente aos anteriores.
- o sistema de ensino em Portugal não tem assegurado a prática da disciplina desde o Ensino Básico ( Pré – Escolar incluído), pelo que os alunos chegam ao Ensino Secundário desprovidos dos pré-requisitos fundamentais e necessários à realização de exercícios físicos previstos nos actuais programas do Secundário.
Não se tratando de competências/conhecimentos intelectuais, mas de aptidões físicas, não é de estranhar que haja alunos cuja compleição física não lhes permita atingir as performances exigidas nesta disciplina.
Mais: estão em vantagem aqueles alunos que por razões económicas tiveram acesso à prática regular de modalidades desportivas o que lhes permite na Escola desempenhos de nível superior.
- um aluno que formalize a sua candidatura ao Ensino Superior pode ver a sua entrada comprometida, se a classificação de Educação Física entrar no cálculo final.
O que se tem verificado é que há alunos com boas classificações nas disciplinas da sua formação específica e pelos motivos apontados acabam por obter uma média mais baixa.
Atente-se no seguinte exemplo: um aluno do antigo plano curricular com uma média final de 18 (dezoito) valores, nas restantes disciplinas curriculares e com uma classificação final de 11 (onze) valores na disciplina de Educação Física, concorrerá com a média final do secundário de 18 (dezoito) valores, enquanto que um aluno no actual plano curricular e com as mesmas classificações, a sua média descerá para 15 (quinze) valores.
Pelo atrás exposto e enquanto cidadãos de Portugal, pais e/ou encarregados de educação, responsáveis pela educação dos nossos filhos e educandos, e não querendo despojar a disciplina da sua importância para a formação integral do aluno, exigimos do Estado Português:
a) que a classificação da disciplina na média final, para acesso ao ensino superior, passe a ser da escolha do aluno.
Com os melhores cumprimentos,
Os signatários
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