| # | Name | Comments |
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| 401 | Elisa Seixas | |
| 402 | Isabel Ventura | |
| 403 | Ligia Nobrega | |
| 404 | guida vieira martins | |
| 405 | Diana Duarte | |
| 406 | Marco Vinicius Ferreira | Aqui no Brasil era igual, mas mudamos...E que mudança!
Em várias instituições públicas e privadas existem guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento a gestantes. Procure informações no próprio estabelecimento.
Não aceite agressões fÃsicas ou morais por parte de estranhos, do seu companheiro ou de familiares. Caso isso aconteça, procure uma delegacia, preferencialmente a delegacia da mulher do seu municÃpio, para prestar queixa.
DIREITOS NO TRABALHO
(Garantidos pelas leis trabalhistas - CLT)
• Sempre que você for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, solicite ao serviço de saúde uma DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO. Apresentando esta declaração à sua chefia você terá sua falta justificada no trabalho.
• Você tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou a do bebê. Para isso, apresente à gerência um atestado médico comprovando que você precisa mudar de função.
• Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, você tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por "justa causa", isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (se cometer algum crime, como roubo ou homicÃdio, por exemplo).
• Você tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias - recebendo salário integral e benefÃcios legais - a partir do oitavo mês de gestação.
• Até o bebê completar seis meses, você tem direito de ser dispensada do seu trabalho todos os dias, por dois perÃodos de trinta minutos, para amamentar.
• O seu companheiro tem direito a uma licença-paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê.
Conhecendo os seus direitos, você pode exigi-los e
fazer com que sejam cumpridos. Mas, caso estes
direitos não seja respeitado, procure os sindicatos ou associações de sua categoria profissional, para encontrar uma solução. Se a sua categoria profissional não tiver sindicato ou associação, você pode buscar ajuda diretamente na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público.
Nos SERVIÇOS DE SAÚDE você tem direito a:
• Ser atendida com respeito e dignidade pela equipe de saúde, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social.
• Aguardar o atendimento em lugares arejados e limpos, tendo à sua disposição água potável e sanitária limpos.
• Um serviço de saúde de qualidade deve atender a gestante chamando-a pelo seu próprio nome, criar alternativas para evitar longas esperas e procurar lhe dar prioridade nas filas. ISTO TAMBÉM É QUALIDADE DE ATENÇÃO À SAÚDE. ISTO TAMBÉM É RECONHECER OS DIREITOS DE CIDADANIA.
Lembre-se: Você paga impostos quando compra ou vende qualquer produto ou serviço. O dinheiro do seu imposto é utilizado nos serviços públicos. Por isto, você tem direito a atendimento gratuito e de boa qualidade nos hospitais públicos e nos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Por que, então em escola você tem o seu direito tolhido?
Reclame!
Ligeirinho |
| 407 | Sandra Duarte de Souza | a educação é um direto humano. A suspensão de mulheres do direito à educação por quaisquer motivos, é legitimar a assimetria de gênero que atravessa nossa sociedade e que condena as mulheres a um ligar secundário no mundo. |
| 408 | ivan natalio beserra | gostaria de receber informações referente as datas
e os locais que serão realizada a marcha
www.vibeflog.com/afrodimpacto pela pesquida do
orkut uol ou mtv crianças igitar afrodimpacto |
| 409 | Silvestre Mendes | Education is one of the constitutional and fundamental basic rights. No one should be deprived of these rights, regardless of circumstances. |
| 410 | Mónica Fernandes | A Ana tem, ou deveria ter todo o direito de frequentar a escola, se assim o desejar. Não é a melhor forma de acabar com a gravidez precose, fazendo dela um exemplo. E aceitando-a na escola não significaria que estariam a encorajar a gravidez da Ana, mas a dar-lhe uma oportunidade.
Já não deveriam de haver existir situações como estas em que um ser humano tem de LUTAR e RECLAMAR pelos seus DIREITOS. |
| 411 | catarina | |
| 412 | dulce helena vaz miranda | |
| 413 | Almerinda Bento | |
| 414 | Anonymous | |
| 415 | Luz da Camara | Of course, a boy NEVER has this particular problem |
| 416 | cristina leitão | |
| 417 | Catarina Fernandes | |
| 418 | Manuela Góis | Mais uma violação aos direitos das mulheres. |
| 419 | Catarina nunes | |
| 420 | Danizia Alves | Estou plenamentge de acordo, muito embora sendo mulher e aluno, simplesmente poprque acho que as coisas devem ser bem separadas. A escola não +e luigar para fazer filhos, mas sim para estudar e nos planos de qualquer aluno nunca deverá constar, fazer filhos. |
| 421 | Filomena | Parece que vivemos na pré história. É um insulto para o ser humano, privá-lo do conhecimento, remetendo-o à ignorância. Todos, mas todos temos os memos direitos, seja que raça ou côr tvermos. O sol quando nasce é para todos e o Deus é só um. Lutemos para um mundo melhor.... |