The petition
DESPEJO MAIS RAPIDO
Com a presente petição pretende-se uma justiça mais célere e eficaz relativamente à resolução do contrato de arrendamento por parte do senhorio quando está em causa o não pagamento das rendas devidas pelo locado.
A lei actual prevê. Como meio idóneo de comunicar a resolução do contrato de arrendamento que o senhorio, mediante uma notificação judicial avulsa intentada contra o inquilino, lhe dê conhecimento da resolução do mencionado contrato, devendo este entregar o locado, livre e devoluto após três meses - nº 2 alínea 3 do artigo 1083 do código civil e do nº1 do artigo 1084 do Código Civil e ainda o nº7 do artigo 9 da Lei 6 de 2006- .
A redacção dos artigos atrás referidos penalizam fortemente o proprietário que, tem que esperar três meses de rendas em atraso para intentar a notificação judicial avulsa e, após a citação do inquilino - que por vezes demora vários meses - tem ainda que lhe conceder mais três meses para entregar o andar.
No fim desta longa espera, por vezes ainda acontece que o proprietário tem que intentar uma acção executiva para entrega de coisa certa - despejo do andar - visto que o inquilino não entrega de livre vontade o andar.
A estas demoras processuais há a acrescer os custos de tais procedimentos a cargo do proprietário - pagamento da notificação judicial avulsa, pagamento das custas judiciais referente á acção executiva, pagamento ao solicitador de execução, etc., etc,... e sem receber qualquer quantia a título de renda.
Pretende-se pela presente petição alterar o conteúdo dos artigos citados no sentido de encurtar de se consagrar o prazo para trinta dias após a citação para entrega do andar livre e devoluto.
Esta petição é de total justiça já que a prática revela que os inquilinos, de uma maneira geral, evitam a citação da notificação judicial avulsa e aproveitam-se das demoras judiciais para entregar o andar o que causa graves prejuízos aos proprietários.
A assinatura desta Petição é muito importante para a dinamização do mercado de arrendamento pois hoje muitos dos proprietários não colocam no mercado de arrendamento muitos dos imóveis de que são proprietários tendo em conta a dificuldade que existe em despejar os inquilinos.
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