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Abaixo-assinado: Desarquivando o Brasil

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Em 5 de maio de 2005, o presidente da República sancionou a Lei n. 11.111, que pretende regular o acesso aos documentos públicos. A medida estabelece que os documentos cujo sigilo é "imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" podem ficar indefinidamente vedados à consulta, cabendo a uma comissão formada apenas por membros do Poder Executivo a decisão sobre sua eventual divulgação. Ao admitir a possibilidade de "segredo eterno" para determinados documentos, a lei restringe o exercício de um direito que hoje figura como alicerce dos Estados democráticos: o direito à informação, devidamente assegurado pela Constituição brasileira (art. 5º, incisos XIV e XXXIII). A distorção é inconcebível, na medida em que os chamados direitos fundamentais têm por função impor limites à ação estatal e não podem ficar, como determina a lei, sujeitos aos interesses do governo. Nós, abaixo-assinados, consideramos imperioso que os Tribunais reconheçam as INCONSTITUCIONALIDADES da Lei n. 11.111/05, e que uma efetiva discussão popular e legislativa lhes dê sustentação. A abertura dos arquivos públicos consolida o Estado democrático de direito. Exigimos o fim do silêncio imposto aos arquivos, sobretudo, os do período militar. Temos direito ao acesso pleno ao nosso passado. Temos direito à memória, à história e à verdade!

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Maria Carolina Bissoto Especialista em Direito Constitucional pela Puc de Campinas
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