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POR QUE SER CONTRA O PL 25/02?
- É um retrocesso nos avanços na implantação e consolidação do SUS, por meio da construção da integralidade das ações de atenção à saúde.
- Implica na descontinuidade das ações profissionais na área da saúde,
principalmente na rede SUS.
- Reduz e limita as atenções à saúde da população a uma categoria
profissional apenas, a categoria médica, ou seja, desconsidera os princípios
constitucionais de que a atuação da saúde deve atender de forma integral as necessidades biopsicosociais dos indivíduos e dos coletivos.
- Vai contra as prerrogativas da atuação profissional inscritas na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação. (LDB)
- Reduz o binômio saúde-doença a uma perspectiva meramente biológica.
- Evidencia tentativa de reserva de mercado sob responsabilidade do Estado.
- Limita e restringe o saber.
- Cerceia a atuação profissional que tem suas ações reconhecidas pela
sociedade.
As profissões da área da saúde, definitivamente, avaliam que esse PL é
retrógrado no que diz respeito ao acúmulo de conhecimento na área da saúde
nos últimos anos. A idéia é de que o projeto fundamentalmente se constitui em
retrocesso nos avanços conseguidos no Sistema Único de Saúde, que vem sendo construído mediante os princípios da universalidade, integralidade e
localidade. |
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