Novo endereço
Jun 17. 2010 | Comments
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A partir de 17 de Junho de 2010, o blogue de apoio à petição está incluído na Página oficial do Movimento Continuo Psicólogo.
As actualizações de informação deixaram de ser feitas no presente endereço (mas a petição continua a residir apenas aqui, nos restantes links do menu superior - só o blog foi realojado), pelo que pedimos que actualize os seus favoritos com o novo endereço:
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Diálogos
Jun 5. 2010 | Comments
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Professor Doutor Vital Moreira
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC) e do Instituto Superior Bissaya Barreto (ISBB)
«Sou muito crítico desde há muito tempo da tendência malthusiana das ordens profissionais, no sentido de restringirem excessivamente o acesso à profissão, o que fazem pelos mais variados modos: elevando os requisitos académicos, conseguindo limitar logo o acesso aos cursos (como sucedeu escandalosamente com a Medicina), exigindo a "creditação" dos cursos pelas próprias ordens, criando barreiras ao acesso (exames à entrada), estabelecendo longos estágios profissionais, agravando a exigência dos exames de estágio, de modo a reprovar muitos candidatos, fixando taxas incomportáveis de estágio e de exame, etc. Infelizmente os estatutos das ordens, cujos projectos são elaborados pelas mesmas, são em geral "carimbados" sem discussão pela AR ou pelo Governo, sem que se definam as salvaguardas necessárias para garantir a...
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1. Quem era Psicólogo antes da criação da Ordem naturalmente continua a sê-lo depois?Não. A Ordem dos Psicólogos Portugueses em vez de aplicar o novo regime de atribuição do título e de acesso à profissão aos que se formariam depois da sua criação, resolveu aplicar também aos que já existiam, necessariamente de forma retroactiva, de acordo com o art. 84º da Lei nº 57/2008. Assim, apenas os aceites como membros efectivos puderam manter o título anteriormente adquirido, de acordo com o artigo 50º da mesma Lei. Por consequência, os títulos foram removidos aos restantes.2. Mas… não será que todos os que eram Psicólogos foram aceites como membros efectivos?Não. Apenas foram aceites como membros efectivos os que tiveram oportunidades de emprego, em áreas específicas, durante pelo menos 18 meses, e que o pudessem comprovar. Todos os que não tiveram essas oportunidades foram punidos. Dos mais de 14.500 registados até 15 de Fevereiro de 2010 apenas 47% (6.834)...
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Notícias
Apr 16. 2010 | Comments
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- Instituições de Ensino Superior de acordo com Deputados: existe um problema. «Estes profissionais sofreram, efectivamente, uma situação de desqualificação efectiva em virtude da redução do grau de autonomia que até aí possuíam e correndo o risco de incorrer em exercício ilegal da profissão.» (Escola de Psicologia da Universidade do Minho)Movimento apresenta desde o início a solução: quem já era Psicólogo à luz da lei é simplesmente reconhecido como tal, mantendo título e acesso. A Constituição é respeitada e deixa de haver problema.
- Movimento Continuo Psicólogo reuniu-se com Direcção da Ordem.
- Comissão da Assembleia da República pediu informações à Ministra da Saúde e à Ordem.
- Mais uma interpelação feita, desta vez à direcção da ordem, acumulada à feita antes à comissão instaladora. Sem resposta.
- Petição admitida a 27 de Abril. Podem ainda assinar até 26 de Maio.
- Apresentada queixa conjunta ao Provedor de...
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É em muitos aspectos curiosa a notícia publicada no sítio de internet da Associação Pró-Ordem dos Psicólogos a 29 de Janeiro de 2010. Torna-se útil referenciar a notícia, pois esta induz em erro quem merece estar melhor informado.Intitula-se «A quem serve a suposta agitação actual?». A agitação não tem nada de suposição, é bem real, e representa quer a desilusão e angústia causadas pelo processo encetado pela Comissão Instaladora da Ordem quer a tentativa de solução dos problemas por esta criados a várias pessoas e entidades, a saber:- aos psicólogos que com a inscrição na ordem automaticamente deixaram de ser psicólogos;- aos utentes dos seus serviços, actuais e/ou passados, que têm e/ou tiveram um psicólogo e agora têm um estagiário; - aos psicólogos que tiveram oportunidades de exercício profissional para serem membros efectivos mas que não concordam com a desqualificação retroactiva feita aos seus colegas de profissão, muitas vezes até de...
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Actividades realizadas (ordem grosso modo cronológica)
· Queixa ao provedor de justiça
· Anúncios de consciencialização dos colegas mais distraídos em relação ao problema
· Comunicação social e opinião pública- 1º comunicado de imprensa divulgado a 2010-01-31- 2º comunicado de imprensa divulgado a 2010-03-17 - 3º comunicado de imprensa divulgado a 2010-04-16
· Presença de protesto em locais de voto
· Audiências na Assembleia da República com deputados (Teresa Caeiro, Luísa Salgueiro, Maria das Mercês Soares, Jorge Machado, Mariana Aiveca) - 2010-03-29 e 2010-04-07
· Entrevista à RTP - 2010-03-31...
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Este esclarecimento dirige-se não só a actuais e potenciais signatários mas também aos órgãos de comunicação social em geral.
É de louvar a iniciativa demonstrada pela agência Lusa em divulgar esta petição, uma que traduz angústias profundas de centenas de profissionais qualificados que anseiam por uma justa e melhor representatividade dos seus anseios. Por consequência, encontra-se disponível informação sobre a mesma em vários órgãos de comunicação social:
06/02: Portal Sapo, Público, Correio da Manhã, Expresso, Visão, Sic, RTP, Diário Digital, Diário de Notícias, Jornal de Notícias, 15/02: TVI24, Portugal Diário, Jornal de Notícias
jornal de notícias
correio da manhã
Um pormenor torna-se contudo necessário esclarecer. Contrariamente à ideia presente no título da primeira notícia vinda a público nos órgãos de comunicação social, mas em plena concordância com o seu desenvolvimento, a petição não é contra a inscrição...
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- Algumas indicações estão em inglês mas são de fácil entendimento. Nos separadores tem ao seu dispôr Sign (a página com o texto e o formulário de subscrição), Blog (com algumas informações acerca do funcionamento), Signatures (a página com as assinaturas disponíveis), e E-mail friends (para enviar um e-mail de divulgação aos seus amigos).
- Depois de ler e concordar com o conteúdo da petição, basta subscrever no final da página, onde diz «Sign petition».
- Critérios de Validação de Assinaturas:
* Os campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.
* A Assembleia da República não considera assinaturas apenas com um alguns nomes. Por favor, indique nome completo. Pode escolher que não seja visível, sendo substituído por «anónimo» se retirar o visto onde diz «Show my name in the online signature list».
* Para efeitos de validação desta Petição junto das entidades destinatárias é requerido que indique o seu...
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- Consultou os cadernos eleitorais e viu que deixou de ser psicólogo(a)? (foi-lhe retirado o título, proibido(a) de o usar, não pode exercer nem candidatar-se a exercer, não pode votar). Surpreendido(a) por estar entre os mais de 8.000 e não entre os 6.834 (números depois das reclamações aos cadernos "respondidas")?Que pensamento é o seu pior inimigo: «só acontece aos outros», «se alguém está a lutar, não preciso envolver-me», «é melhor, ou não posso, fazer nada»?
- Decidiu não se inscrever como protesto? A legislação está publicada, não há como ignorar o problema.
- O seu caso particular está salvaguardado? E o dos seus colegas de profissão, alguns deles colegas de curso? A solidariedade tem valor relativo, dependendo de quem dela precisa? Corre o risco de ser considerada uma pessoa e um profissional com príncipios que não compactua com injustiças e absurdos?
Apenas alguns dos motivos porque pode ser do seu interesse assinar:
1. Se é (neste...
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Ler a legislação é uma tarefa fastidiosa, sobretudo para quem não tenha inclinação para o direito, contudo, é também uma necessidade comum a todo o cidadão e particularmente relevante para qualquer psicólogo, pois parte da sua actividade é regulada a este nível. Disponibilizamos aqui os excertos principais com relevo para a petição e em itálico as suas implicações lógicas. Aconselhamos contudo a leitura atenta dos diplomas legais na sua íntegra.
- Lei Nº 57/2008, de 4 de Setembro (estatutos da ordem)
* Art. 50º: A atribuição do título profissional, o seu uso e o exercício da profissão de psicólogo, em qualquer sector de actividade, dependem da inscrição na Ordem como membro efectivo.[Ou seja, quem não for já membro efectivo, apenas estagiário ou com reconhecimento profissional, deixa de ter e usar o título de psicólogo e também de exercer a profissão]
* Nº 2 do art. 51º: A passagem a membro efectivo da Ordem depende da realização de...
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