Sabia que, caso a pessoa a quem vendeu o seu automóvel não o tenha registado, é você (vendedor) que tem de pagar o Imposto Único de Circulação (IUC)?
E que se não fizer esse pagamento pode ter os seus bens penhorados?
O recente IUC, tributa quem está registado como proprietário e não quem compra o automóvel e não o regista. Penalizam-se os vendedores já que não é permitido a estes declarem a venda do automóvel caso o comprador não o tenha feito.
A nova lei prevê uma excepção para quem vendeu o automóvel até Outubro de 2005. Mas o ACP defende que todos os casos, até 31 de Janeiro de 2008 (até à entrada em vigor da nova lei), sejam abrangidos por esta excepção.
Houve precipitação ao criar um imposto – o IUC – cuja cobrança se baseia em registos que não estão actualizados e há um ano que o ACP vem denunciando o caos no registo automóvel dos “usados”.
É necessária uma petição com 4000 assinaturas para que esta situação possa ser apresentada ao Plenário da Assembleia da República e reapreciada.
Assine já esta petição e ajude o ACP a travar esta situação injusta para todos os automobilistas.
Petição dirigida à Assembleia da República para:
(i) permitir que os veículos vendidos até 31 de Janeiro de 2008 - e não apenas até 31 de Outubro de 2005, como prevê a lei actual - possam ser registados pelos vendedores, ficando estes desobrigados do pagamento do IUC a partir dessa data;
(ii) no futuro permitir ao particular registar a venda de um carro, ficando desobrigado do pagamento do IUC a partir dessa data.
Nota
Os peticionistas podem solicitar por escrito a alteração, correcção ou eliminação dos seus dados para ACP - Rua Rosa Araújo, 24, 1250-195 Lisboa.
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